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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 47/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2031/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.031/2022 que “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Saneamento Básico, a saber: Abastecimento de Água, Esgotamento sanitário, Limpeza Urbana, Manejo de resíduos Sólidos, Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais, em todo o território do Município de Vale do Paraíso”.
A Lei 11.445/2007 estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei 14.026/20 – tem como um de seus princípios fundamentais a universalização do acesso aos serviços de saneamento, quais sejam: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) são instrumentos indispensáveis para a elaboração da política pública de saneamento e o monitoramento dos resultados alcançados. São também obrigatórios para a contratação ou concessão de serviços, bem como para o recebimento de recursos financeiros da União.
Garantir o acesso pela população às informações e a participação na elaboração, na execução e na fiscalização do PMSB é obrigação dos agentes públicos.
O Município de Vale do Paraíso, através desta proposta institui o PMSB, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos e financeiros para a gesta e execução dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana e manejo das águas pluviais em seu território, conforme os termos do anexo único que integra o projeto.
A avaliação e a revisão do PMSB serão feitas a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do PPA, devendo constar as alterações, caso necessárias, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.
A aprovação do PMSB é de fundamental importância para o nosso Município, que além de garantir recursos federais para projetos destinados ao saneamento básico, assegurará a manutenção dos recursos hídricos, o manejo e a destinação dos resíduos sólidos, o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário sem agredir o meio ambiente, garantindo, desta forma o bem estar de sua população.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 21 de novembro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
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