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PROJETO DE LEI Nº 1.420 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 348.450,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 – obras e instalações, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 348.450,00 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 348.450,00
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
492 04.122.1022.2204.0000 ESPORTE E LASER 345.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
002 024 Convênios da União
493 04.122.1022.2204.0000 ESPORTE E LASER 3.450,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
002 024 Convênios da União
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: CONVENIO SICONV Nº 865989/2018 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL GRAMA SINTETICA 345.000,00
Fontes de Recurso
2 14 345.000,00
Anulação:
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
421 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -3.450,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 01 00
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -3.450,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 348.450,00 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), na dotação orçamentária código 04.122.1022.2204 / Fonte de Recurso 02 14 / CONVENIO DA UNIAO.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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