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PROJETO DE LEI Nº 1.421 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 4.000.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 – obras e instalações, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 4.000.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
502 10.305.1004.2037.0000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Am 4.000.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 28
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
010 243 CONV FUNASA 1193/2019 ABASTEC ÁGUA
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: CONVENIO FUNASA Nº 1193/19 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO - RO 4.000.000,00
Fontes de Recurso
2 28 4.000.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na dotação orçamentária código 10.305.1004.2037 / Fonte de Recurso 02 28 / CONVENIO DA UNIAO.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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