| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | LEI DE Nº 1450 DE 25 DE AGOSTO DE 2020.PROJETO DE LEI 1.546 DE 13/08/2020, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVES DOS RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC INC. II, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS. |
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25/08/2020 Lei 1450 de 25/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9227 e CRC: F9D8D377). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.450 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 163.450,38, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação por intermédio das Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – SEMAPEM e Controle Interno, a importância de R$ 163.450,38 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e cinqüenta reais e trinta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 163.450,38 02 02 03 CONTROLE INTERNO 648 04.124.1002.2004.0000 Manutenção e Funcioinamento do Controle Interno 9.450,38 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 128 LC 173 Auxílio Inciso II 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 643 04.122.1003.2005.0000 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 42.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 128 LC 173 Auxílio Inciso II 02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 652 04.129.1005.2009.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 28.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 128 LC 173 Auxílio Inciso II 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 660 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 67.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 128 LC 173 Auxílio Inciso II 02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 25/08/2020 Lei 1450 de 25/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9227 e CRC: F9D8D377). 2/2 649 20.606.1020.2060.0000 MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA M 17.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 128 LC 173 Auxílio Inciso II Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso ATRAVES DOS/RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC INC. II, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 163.450,38 Fontes de Recurso 1 22 163.450,38 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.595 de 25 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 25 de agosto de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 25/08/2020 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 9227 e o código verificador F9D8D377. Docto ID: 9227 v1