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norma nº 1452/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaLEI DE Nº 1452 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 QUE "Altera dispositivos do Artigo 56, 60, 61 e 62 da Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Vale do Paraíso - RO e da outras providências”.
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31/08/2020
Lei 1452 de 27/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9877 e CRC: 1503356F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1452 DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Altera dispositivos do Artigo 56, 60, 61 e 62 da Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública
Municipal de Vale do Paraíso - RO e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores de VALE DO PARAÍSO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Altera o art. 56, as alíneas “a”, “b”, “c” e § 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei n° 676 de 23 de Dezembro de 2009 que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art 56 A distribuição da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal é de
responsabilidade da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação e deve estar articulada ao Plano Estratégico e à
proposta pedagógica, em se tratando de unidade escolar.
a) A jornada de 20 (vinte) horas semanais do Professor em função docente em efetivo exercício de sala de aula, na Educação
Infantil e Ensino Fundamental, em função docente, inclui 13 (treze) horas em atividade docente, 02 (duas) horas para o
planejamento e trabalhos coletivos na unidade educacional que esteja lotado e 05 (cinco) horas destinadas à formação
continuada e/ou atividades independentes.
b) A jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Professor em função docente em efetivo exercício de sala de aula, na
Educação Infantil e Ensino Fundamental, em função docente, inclui 16 (dezesseis) horas em atividade docente, 03 (três) horas
para o planejamento e trabalhos coletivos na unidade educacional que esteja lotado e 06 (seis) horas destinadas à formação
continuada e/ou atividades independentes.
c) A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do Professor em função docente em efetivo exercício de sala de aula, na
Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclui 26 (vinte e seis) horas de atividade docente, sendo 5 (cinco) horas para o
planejamento e trabalhos coletivos na unidade educacional que esteja lotado e 9 (nove) horas destinadas à formação
continuada e/ou atividades independentes.
§ 1º Para efeito da jornada de trabalho, um módulo aula, é equivalente à uma hora relógio de sessenta minutos.
§ 2º Para efeito da jornada de trabalho no período noturno um módulo aula, é reduzido em quinze minutos.
§ 3º Poderá ser concedida redução da carga horária de 40h (quarenta horas) para25h (vinte cinco horas), de 25h (vinte cinco
horas) para 20h (vinte horas) com a consequente redução proporcional da remuneração, somente a pedido do servidor
interessado e com a autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
§ 4º Na composição da jornada de trabalho do profissional do magistério em função docente em efetivo exercício de sala de
aula, observar-se-á o limite mínimo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de docência,
sendo reservado 1/3 ( um terço) da carga horária semanal do professor em função docente no efetivo exercício em sala de
aula para planejamento, formação continuada e atividades independentes. A formação continuada e atividades independentes
serão cumpridas em horários individualizados, definidos pelo próprio professor (atividade independente) e por cada escola
(formação continuada).
Art 2° Altera os incisos I e II e o parágrafo único do art 60 da Lei n° 676 de 23 de Dezembro de 2009 que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art 60 (...)
I - Trinta (30) dias para Especialista em Educação Pedagogo Inspetor, Apoio Administrativo e Professor em atividades de
suporte pedagógico;
II - Quarenta e cinco (45) dias para Especialista em Educação Pedagogo Supervisor e Pedagogo Orientador, Professor em
função docente em efetivo exercício de regência sala de aula nas unidades escolares.
Parágrafo único: As férias do titular de cargo de Professor, em função docente em efetivo exercício de regência em sala de
aula, e do Especialista em Educação Pedagogo Supervisor e Pedagogo Orientador, nas unidades escolares serão de 45
(quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta) dias no início do primeiro semestre e 15 (quinze) dias no início do segundo semestre.
31/08/2020
Lei 1452 de 27/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9877 e CRC: 1503356F). 2/2
Art 3° Altera o caput do art 61 da Lei n° 676 de 23 de Dezembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 – O Especialista em Educação Pedagogo Inspetor, Apoio Administrativo e Professor em atividades de suporte
pedagógico terão suas férias em conformidade com a escala elaborada pela Secretaria de Educação.
Art 4° Altera o parágrafo único do art 62 da Lei n° 676 de 23 de Dezembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art 62 (...)
Parágrafo único – Ao Profissional da Educação Básica da Rede Pública Municipal titular do cargo de Professor em função
docente em efetivo exercício em sala de aula, e do Especialista em Educação Pedagogo Supervisor e Pedagogo Orientador,
nas unidades escolares por ocasião das férias de 15 (quinze) dias, será pago um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração
correspondente ao mês da escala de férias.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 27/08/2020 às 09:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO,
informando o ID 9877 e o código verificador 1503356F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA ***.707.642-** 27/08/2020 08:24
Docto ID: 9877 v1

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