| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POE EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 119.324,88, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1307 |
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E a PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO a AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 à 63786990/0001-55 Exercício: 2020 ii GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.361 “Dispõe sobre a avertura de Crédito Adicional Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 119.324,88, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância R$ 119.324,88 (cento e dezenove mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações: 119.324,88 Suplementação ( + ) 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 544 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 119.324,88 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 92 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 002 030 REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO: REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / ALEINAÇÃO DE BENS. 119.324,88 Fontes de Recurso a 92 119.324,88 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.323 de 06 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias =LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de março de 2020. Charles Luís Pinheifo Gomes “ Prefeito Municipal