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norma nº 1361/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POE EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 119.324,88, INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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E a PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
a AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
à 63786990/0001-55 Exercício: 2020
ii GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.361
“Dispõe sobre a avertura de Crédito Adicional
Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 119.324,88, incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância R$ 119.324,88 (cento e dezenove mil
trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações:
119.324,88
Suplementação ( + )
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
544 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 119.324,88
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 92
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 030 REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO: REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / ALEINAÇÃO DE BENS. 119.324,88
Fontes de Recurso
a 92 119.324,88
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.323 de 06 de março, que aprova para o exercício de 2.020,
o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
=LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de março de 2020.
Charles Luís Pinheifo Gomes
“ Prefeito Municipal

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