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norma nº 1478/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 20.567,04 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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17/11/2020
Lei 1478 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23234 e CRC: 50B0BF93). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.478
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor
de R$ 20.567,04, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e das outras providências, e das outras
providências. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa,
no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 20.567,04 (vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos),
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 20.567,04
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
750 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 20.567,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 262 PORTARIA 2.516 - ENFRENTAMENTO COVID-19 
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.516/2020, PARA ENFRENTAMENTO DO COVID￾19. 20.567,04
Fontes de Recurso
1 22 20.567,04
Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.702 de 10 de novembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de
Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 10 de novembro de 2020.
 
Charles Luis Pinheiro Gomes
17/11/2020
Lei 1478 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23234 e CRC: 50B0BF93). 2/2
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 10/11/2020 às 10:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 23234 e o código verificador 50B0BF93.
Docto ID: 23234 v1

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