| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 18.000,00 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.93.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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17/11/2020 Lei 1479 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23247 e CRC: EAA99D9B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.479 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 18.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e das outras providências, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 18.000,00 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 747 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 18.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 261 PORTARIA 2.358 - ENFRENTAMENTO COVID-19 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.358/2020, PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19. 18.000,00 Fontes de Recurso 1 22 18.000,00 Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.703 de 10 de novembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 10 de novembro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes 17/11/2020 Lei 1479 de 10/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 23247 e CRC: EAA99D9B). 2/2 Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/11/2020 às 10:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 23247 e o código verificador EAA99D9B. Docto ID: 23247 v1