| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14.715,00 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00, E 33.90.39.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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27/11/2020 Lei 1485 de 24/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 25348 e CRC: 988091FA). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.485 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 14.715,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, 3.3.90.39.00 serviço de pessoa jurídica, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 14.715,00 (quatorze mil setecentos e quinze reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 14.715,00 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 738 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 255 PORTARIA 2.222 - ENFRENTAMENTO COVID-19 739 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.215,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 255 PORTARIA 2.222 - ENFRENTAMENTO COVID-19 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: ATRAVES DO REPASSE AO MUNICIPIO COMO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 2.222/2020, PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19. 14.715,00 Fontes de Recurso 1 22 14.715,00 Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.724 de 24 de novembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 27/11/2020 Lei 1485 de 24/11/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 25348 e CRC: 988091FA). 2/2 Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 24 de novembro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 24/11/2020 às 11:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 25348 e o código verificador 988091FA. Docto ID: 25348 v1