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norma nº 1489/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 15.000,00, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.11.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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07/12/2020
Lei 1489 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26775 e CRC: 95DE7443). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.489
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor
de R$ 15.000,00, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e das outras providências.
 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa,
no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens
fixas, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 
 
Suplementação ( + ) 15.000,00
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
766 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 259 PORTARIA 430 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: REFERENTE AO RECURSO ORIUNDO DA PORTARIA 430/2020, PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 
 15.000,00
Fontes de Recurso
1 22 15.000,00
Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
fixado através do DECRETO 6.741 de 02 de dezembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de
Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano
Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 02 de dezembro de 2020.
 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
07/12/2020
Lei 1489 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26775 e CRC: 95DE7443). 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 02/12/2020 às 12:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 26775 e o código verificador 95DE7443.
Docto ID: 26775 v1

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