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norma nº 1490/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2020
Date 2020-12-02
Ementa" DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 140.000,00, E INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.13.00, 31.90.13.00 E DA OUTRASP ROVIDENCIAS.
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07/12/2020
Lei 1490 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26779 e CRC: 35F94B0B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.490
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$
140.000,00, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00, e das outras
providências.
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no
exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de
2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas e 3.1.90.13.00
obrigações patronais, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a
importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 140.000,00
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
767 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 132.850,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
768 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 7.150,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: REFERENTE À COTA PARTE DO FPM PRINCIPAL / PRÓPRIO, COTA PARTE DO IPTU PRINCIPAL / PRÓPRIO, COTA PARTE DO ICMS
PRINCIPAL / PRÓPRIO E COTA PARTE DO IPVA PRINCIPAL / PRÓPRIO 140.000,00
Fontes de Recurso
1 00 140.000,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.742 de 02 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.020, o
Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no
Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
07/12/2020
Lei 1490 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26779 e CRC: 35F94B0B). 2/2
 Vale do Paraíso, 02 de dezembro de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 03/12/2020 às 07:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 26779 e o código verificador 35F94B0B.
Docto ID: 26779 v1

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