| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | " DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 336.242,52, E INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.11.00, 31.90.13.00, 33.90.93.00, 31.91.13.00, 33.90.48.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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07/12/2020 Lei 1493 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26788 e CRC: 01FFB022). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.493 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional POR Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 336.242,52, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.93.00, 3.1.91.13.00, 3.3.90.48.00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, 3.1.91.13.00 contribuições patronais, 3.3.90.48.00 outros auxílios financeiros a pessoa física, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 336.242,52 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 336.242,52 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 769 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 770 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 1.700,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 771 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 2.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 772 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 42.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 07/12/2020 Lei 1493 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26788 e CRC: 01FFB022). 2/3 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 773 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.800,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 774 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 39.600,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 775 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 12.300,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 776 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 3.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.:01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 777 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 126.642,52 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 778 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 31.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.:0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 779 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 20.200,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 780 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 35.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:0102 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 07/12/2020 Lei 1493 de 02/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 26788 e CRC: 01FFB022). 3/3 Excesso: REFERENTE À COTA PARTE DO FPM PRINCIPAL / ASPS, COTA PARTE DO IPTU PRINCIPAL / ASPS, COTA PARTE DO ICMS PRINCIPAL / ASPS E COTA PARTE DO IPVA PRINCIPAL / ASPS 336.242,52 Fontes de Recurso 1 02 336.242,52 Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.745 de 02 de dezembro de 2020, que aprova para o exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 02 de dezembro de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 03/12/2020 às 07:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 26788 e o código verificador 01FFB022. Docto ID: 26788 v1