| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | " DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 36.000,00, E INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.94.00, 3 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1711212020 Ega ER ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEINº 1.499 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 36.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00, e das outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atibuições legais que lhe confere o Art Na da Lei Orgânica Municipal, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte le: Artigo 1?.Fica aberto no orcamento vigente, um crédito Adicional Especial. no Orcamento Proarama. no exercício financeiro de 2020, por Excesso de “Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020. incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00 - indenizacões e restituições. nor intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 36.000,00 020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 809 12.367.1006.2024.0000 — Pagamento de Pessoal - Educação Especial 36.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F. R: OM 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 003 FUNDEB 60% Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: REFERENTE À COTA PARTE DO FPM PRI NCIPAL | MDE, COTA PARTE DO IPTU PRINCIPAL / MDE, COTA PARTE DO ICMS PRINCIPAL | MDE E COTA PARTE DO IPVA PRINCIPAL IMDE 36.000,00 Fontes de Recurso 1 136.000,00 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.773 de 16 de dezembro, que aprova para O exercício de 2.020, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraiso, 16 de dezembro de 2020. O o Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Lei 1499 de 16/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 30774 e CRC: 9F8AEBS2). 171122020 Av Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.govbr - CNPJ: 63.786.990/0001-55 ePROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO assinatura MUNICIPAL, em 16/12/2020 às 14:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do eletrônica 7a” Decreto nº 6.450 de 1: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. valedoparaiso.ro.govb!, informando o ID 30774 e o código verificador 9F8AEB52. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 SIDNEY LEMOS DA SILVA **.707.,642-** 16/12/2020 13:57 2 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 17/12/2020 06:56 -. Docto ID: 30774 vt Lei 1499 de 16/12/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 30774 e CRC: 9FBAEB52)