| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 103.124,07, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00,3.1.90.94.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00, e das outras providências. |
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08/02/2021 Lei 1514 de 05/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40735 e CRC: 631FB91A). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.514 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 103.124,07, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.94.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00, e das outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesas 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.94.00 indenizações e restituições trabalhistas, 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, 3.1.90.16.00 horas extras, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 103.124,07 (cento e três mil, cento e vinte e quatro reais e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações Suplementação ( + ) 103.024,07 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 502 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 69.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0322 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID 503 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 23.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0322 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID 504 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00 08/02/2021 Lei 1514 de 05/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40735 e CRC: 631FB91A). 2/2 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0322 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID 505 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 6.024,07 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0322 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 2.067 CENTRAL COVID 103.024,07 Fontes de Recurso 3 22 103.024,07 Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.865 de 05 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de fevereiro de 2.021 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/02/2021 às 14:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 40735 e o código verificador 631FB91A. Docto ID: 40735 v1