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norma nº 1514/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 103.124,07, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00,3.1.90.94.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00, e das outras providências.
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08/02/2021
Lei 1514 de 05/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40735 e CRC: 631FB91A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.514
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 103.124,07, e incorporação
do elemento de despesa 3.1.90.11.00,
3.1.90.94.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00, e das
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesas 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens
fixas, 3.1.90.94.00 indenizações e restituições trabalhistas, 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, 3.1.90.16.00 horas extras, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2.021,
por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$
103.124,07 (cento e três mil, cento e vinte e quatro reais e sete centavos), distribuídos as
seguintes dotações
Suplementação ( + ) 103.024,07
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
502 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 69.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0322
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
503 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 23.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0322
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
504 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00
08/02/2021
Lei 1514 de 05/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 40735 e CRC: 631FB91A). 2/2
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0322
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
505 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 6.024,07
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0322
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 256 PORTARIA 2.067 - CENTRAL COVID
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 2.067
CENTRAL COVID 103.024,07
Fontes de Recurso
3 22 103.024,07
Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.865 de 05 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual
LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força
desta Lei.
Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 05 de fevereiro de 2.021
 
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/02/2021 às 14:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 40735 e o código verificador 631FB91A.
Docto ID: 40735 v1

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