| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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25/02/2021 Lei 1540 de 23/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43982 e CRC: 8CE19787). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.540 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 150.000,00 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 533 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 150.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 00 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO. 150.000,00 Fontes de Recurso 3 00 150.000,00 Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.913 de 23 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 25/02/2021 Lei 1540 de 23/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43982 e CRC: 8CE19787). 2/2 Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 43982 e o código verificador 8CE19787. Docto ID: 43982 v2