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norma nº 1540/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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25/02/2021
Lei 1540 de 23/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43982 e CRC: 8CE19787). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.540
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 150.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 150.000,00
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
533 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DE RECURSO
PRÓPRIO. 150.000,00
 Fontes de Recurso
 3 00 150.000,00
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.913 de 23 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
25/02/2021
Lei 1540 de 23/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43982 e CRC: 8CE19787). 2/2
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 43982 e o código verificador 8CE19787.
Docto ID: 43982 v2

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