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norma nº 1529/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 28.606,01, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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09/03/2021
Lei 1529 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 42948 e CRC: 66EE9259). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.529
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 28.606,01, incorporação do elemento
de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1?. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, no
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 28.606,01 (vinte e oito mil, seiscentos e
seis reais e um centavo), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 28.606,01
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
506 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 28.606,01
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 102 PSF - Saúde da Família
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, DO PSF SAÚDE DA FAMÍLIA 
28.606,01
 Fontes de Recurso
3 27 28.606,01
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.895 de 19 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual
LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força
desta Lei.
09/03/2021
Lei 1529 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 42948 e CRC: 66EE9259). 2/2
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 19 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 42948 e o código verificador 66EE9259.
Docto ID: 42948 v2

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