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norma nº 1642/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 3.053,17, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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19/08/2021
Lei 1642 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91695 e CRC: E55EDDE0). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.642, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 3.053,17, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 3.053,17 (três mil, cinqüenta e três reais e dezessete centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.053,17
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
682 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 3.053,17
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 17
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PISO FIXO DE PROTEÇÃO BASICA.
3.053,17
Fontes de Recurso
1 17 3.053,17
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS,
fixado através do DECRETO 7.200 de 17 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de agosto de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/08/2021 às
16:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 91695 e o código verificador E55EDDE0.
Docto ID: 91695 v1

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