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norma nº 1575/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 46.901,30, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1575 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53340 e CRC: 9A603CAF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.575
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 46.901,30 e incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 46.901,30 (quarenta e seis mil,
novecentos e um reais e trinta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 46.901,30
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
570 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 46.901,30
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 225 PROPOSTA Nº 19314.027000.117010
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA
19314.027000.117010 ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE. 46.901,30
 Fontes de Recurso
3 28 46.901,30
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.993 de 25 de março, que aprova para o exercício
de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
22/04/2021
Lei 1575 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53340 e CRC: 9A603CAF). 2/2
 Vale do Paraíso, 25 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 26/03/2021 às 11:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 53340 e o código verificador 9A603CAF.
Docto ID: 53340 v2

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