| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor R$ 52.246,26, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências |
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22/04/2021 Lei 1579 de 31/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54851 e CRC: 0A8F4913). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.579 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 52.246,26 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal Fazenda - SEMFAZ, a importância de R$ 52.246,26 (cinqüenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 52.246,26 02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 559 04.129.1005.2009.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 52.246,26 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 00 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 002 140 RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DE RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR. 52.246,26 Fontes de Recurso 3 00 52.246,26 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Fazenda - SEMFAZ, fixado através do DECRETO 7.001 de 31 de março, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 22/04/2021 Lei 1579 de 31/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54851 e CRC: 0A8F4913). 2/2 Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 31 de março de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/04/2021 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 54851 e o código verificador 0A8F4913. Docto ID: 54851 v2