| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 8.852,65, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. |
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22/04/2021 Lei 1581 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55354 e CRC: 3632EBD7). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.581 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 8.852,65 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, por intermédio da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 8.852,65 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 8.852,65 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 576 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 8.852,65 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 06 12 6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 012 109 Convênio Ampliação de Escola Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS REFERENTE AO CONVÊNIO DE AMPLIAÇÃO DE ESCOLA. 8.852,65 Fontes de Recurso 6 12 8.852,65 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.007 de 05 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 22/04/2021 Lei 1581 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55354 e CRC: 3632EBD7). 2/2 Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/04/2021 às 12:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 55354 e o código verificador 3632EBD7. Docto ID: 55354 v2