| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 126.277,89 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. |
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22/04/2021 Lei 1583 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55498 e CRC: AEEFA28E). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.583 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 126.277,89 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 serviço obras e instalações, por intermédio da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 126.277,89 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 126.227,89 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 579 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 126.227,89 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 03 11 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 012 004 FUNDEB 40% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: FUNDEB 40%. 126.227,89 Fontes de Recurso 3 11 126.227,89 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.010 de 05 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 22/04/2021 Lei 1583 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55498 e CRC: AEEFA28E). 2/2 Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/04/2021 às 12:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 55498 e o código verificador AEEFA28E. Docto ID: 55498 v2