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norma nº 1585/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 14.062,67, e incorporação do elemento de despesa 3.1.30.41.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1585 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55590 e CRC: 3BB19987). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.585
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeira no orçamento vigente, no
valor de R$ 14.062,67 e incorporação do
elemento de despesa 3.1.30.41.00, e dá outras
providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.30.41.00 contribuições, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 14.062,67
(quatorze mil, sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) distribuídos as seguintes
dotações: 
Suplementação ( + ) 14.062,67
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
581 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 14.062,67
3.1.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO PRÓPRIO. 
 14.062,67
 Fontes de Recurso
 3 00 14.062,67
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.012 de 05 de Abril, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
22/04/2021
Lei 1585 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55590 e CRC: 3BB19987). 2/2
 Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 55590 e o código verificador 3BB19987.
Docto ID: 55590 v2

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