| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeira no orçamento vigente, no valor de R$ 10.909,42 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências |
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22/04/2021 Lei 1586 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55687 e CRC: AAC8EF5E). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.586 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeira no orçamento vigente, no valor de R$ 10.909,42 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1? Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.909,42 (dez mil, novecentos e nove reais e quarenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 10.909,42 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 582 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.909,42 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 22 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 251 LC 173 - AUXÍLIO INC. I - ENFRENT CORONA Artigo 2? O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC INC. I, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 10.909,42 Fontes de Recurso 3 22 10.909,42 Artigo 3? Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.013 de 05 de Abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. 22/04/2021 Lei 1586 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55687 e CRC: AAC8EF5E). 2/2 Artigo 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 55687 e o código verificador AAC8EF5E. Docto ID: 55687 v2