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norma nº 1589/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 18.201,29 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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22/04/2021
Lei 1589 de 06/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55981 e CRC: B2D00ECB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.589
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 18.201,29 e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, por intermédio da
Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 18.201,29
(dezoito mil, duzentos e um reais e vinte e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 18.201,29
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
588 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 18.201,29
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 019 Salário Educação
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO. 18.201,29
Fontes de Recurso
 3 08 18.201,29
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.018 de 06 de abril, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 06 de abril de 2.021.
22/04/2021
Lei 1589 de 06/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55981 e CRC: B2D00ECB). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 55981 e o código verificador B2D00ECB.
Docto ID: 55981 v2

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