| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.284,86 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências”. |
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22/04/2021 Lei 1590 de 06/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56044 e CRC: CEEB0B17). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.590 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.284,86 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 2.284,86 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 2.284,86 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 589 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 2.284,86 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 012 024 PDDE - Mais Escola Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO PDDE MAIS ESCOLA. 2.284,86 Fontes de Recurso 3 08 2.284,86 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.019 de 06 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de abril de 2.021. 22/04/2021 Lei 1590 de 06/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56044 e CRC: CEEB0B17). 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 56044 e o código verificador CEEB0B17. Docto ID: 56044 v2