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norma nº 1591/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 25.380,60 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1591 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56118 e CRC: 6EED6D56). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.591
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 25.380,60 e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição
gratuita, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a
importância de R$ 25.380,60 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos)
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 25.380,60
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
590 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 25.380,60
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.:03 17
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS. 
 25.380,60
Fontes de Recurso
 3 17 25.380,60
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.021 de 07 de abril, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
22/04/2021
Lei 1591 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56118 e CRC: 6EED6D56). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 07 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 56118 e o código verificador 6EED6D56.
Docto ID: 56118 v2

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