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norma nº 1535/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 16.210,72 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.39.00 e dá outras providências
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22/04/2021
Lei 1535 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43169 e CRC: 5395511A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.535
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 16.210,72, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 16.210,72 (dezesseis mil duzentos e dês
reais e setenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 16.210,72
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
513 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 16.210,72
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 247 ENFRENTAMENTO COVID-19 - ESTADUAL
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO ENFRENTAMENTO DO COVID 19 / ESTADUAL.
16.210,72
Fontes de Recurso
3 22 16.210,72
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.901 de 19 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual
LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força
desta Lei.
22/04/2021
Lei 1535 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43169 e CRC: 5395511A). 2/2
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 19 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 43169 e o código verificador 5395511A.
Docto ID: 43169 v2

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