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norma nº 1538/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6.742,18, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DO DESPESA: 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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22/04/2021
Lei 1538 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43223 e CRC: 5360FC06). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.538
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 6.742,18, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 6.742,18 (seis mil,
setecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 6.742,18
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
500 15.451.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 6.742,18
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0317
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 112 Recursos Cessão Onerosa - Pré-sal
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, RECURSOS CESSÃO ONEROSA PRÉ￾SAL 6.742,18
Fontes de Recurso
3 17 6.742,18
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.903 de 19 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
22/04/2021
Lei 1538 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43223 e CRC: 5360FC06). 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 19 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 43223 e o código verificador 5360FC06.
Docto ID: 43223 v2

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