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norma nº 1543/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2021
Date 2021-02-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 46.000,00 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.39.00 e dá outras providências.”
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22/04/2021
Lei 1543 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44286 e CRC: 71CFE12B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.543
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 46.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa
jurídica, no Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis
mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 46.000,00
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
522 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 46.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 244 INFORMATIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA INFORMATIZAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE INFORMATIZA APS 46.000,00
 Fontes de Recurso
 3 27 46.000,00
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.919 de 24 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual
LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força
desta Lei.
22/04/2021
Lei 1543 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44286 e CRC: 71CFE12B). 2/2
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 44286 e o código verificador 71CFE12B.
Docto ID: 44286 v2

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