br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1544/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2021
Date 2021-02-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 18.028,00 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências.”
native_id1698

Originating matéria

matéria 594 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

22/04/2021
Lei 1544 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44429 e CRC: 858BC158). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.544
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 18.028,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 18.028,00 (dezoito mil e vinte e oito reais),
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 18.028,00
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
525 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 18.028,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0322
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 252 PORTARIA 1.857 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PORTARIA 1.857
 ENFRENTAMENTO DO COVID 19 18.028,00
 Fontes de Recurso
 3 22 18.028,00
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.920 de 24 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual
22/04/2021
Lei 1544 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44429 e CRC: 858BC158). 2/2
LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força
desta Lei.
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 44429 e o código verificador 858BC158.
Docto ID: 44429 v2

open original →