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norma nº 1545/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 145.439,56, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39 e 3.3.90.14.00, e dá outras providências
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22/04/2021
Lei 1545 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44444 e CRC: 5294FD24). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.545
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 145.439,56, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39 e
3.3.90.14.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1?. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo,
3.3.90.39.00 outros serviços pessoa jurídica e 3.3.90.14.00 diárias civis, no Orçamento Programa
em vigor, para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 145.439,56 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e
nove reais e cinqüenta e seis centavos), distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 145.439,56
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
523 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 90.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB
524 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB
527 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 15.439,56
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB
22/04/2021
Lei 1545 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44444 e CRC: 5294FD24). 2/2
Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA REDE BÁSICA
INCREMENTO DO PAB. 145.439,56
 Fontes de Recurso
 3 27 145.439,56
Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.922 de 24 de fevereiro, que aprova para o
exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na
Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual
LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força
desta Lei.
Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 44444 e o código verificador 5294FD24.
Docto ID: 44444 v1

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