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norma nº 1546/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2021
Date 2021-02-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.229,23 e incorporação do elemento de despesas 3.3.93.39.00 e dá outras providências.”
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22/04/2021
Lei 1546 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44495 e CRC: 4EB5E6F7). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.546
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 5.229,23, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 5.229,23 (cinco mil,
duzentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.229,23
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
528 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.229,23
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0614
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 109 CONVÊNIO 046/2019 FITHA CASCALHAMENTO
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS CONVÊNIO Nº 046/2019
FITHA CASCALHAMENTO 5.229,23
 Fontes de Recurso
 6 14 5.229,23
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.924 de 24 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
22/04/2021
Lei 1546 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44495 e CRC: 4EB5E6F7). 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2021 às 21:19, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 44495 e o código verificador 4EB5E6F7.
Docto ID: 44495 v2

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