| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.229,23 e incorporação do elemento de despesas 3.3.93.39.00 e dá outras providências.” |
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22/04/2021 Lei 1546 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44495 e CRC: 4EB5E6F7). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.546 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.229,23, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 5.229,23 (cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.229,23 020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 528 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.229,23 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0614 6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 002 109 CONVÊNIO 046/2019 FITHA CASCALHAMENTO Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS CONVÊNIO Nº 046/2019 FITHA CASCALHAMENTO 5.229,23 Fontes de Recurso 6 14 5.229,23 Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.924 de 24 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia 22/04/2021 Lei 1546 de 24/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 44495 e CRC: 4EB5E6F7). 2/2 Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 24 de fevereiro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/03/2021 às 21:19, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 44495 e o código verificador 4EB5E6F7. Docto ID: 44495 v2