| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de 597.211,60, e incorporação dos elementos de despesas 4.4.90.30.00, e dá outras providências. |
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22/04/2021 Lei 1547 de 09/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48369 e CRC: 3E42A69F). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.547 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 597.211,60, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, à importância de R$ 597.211,60 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 597.211,60 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 529 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 567.351,02 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0614 6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 002 138 Conv. 141/2020/DER/RO-TUBOS CORRUGADOS 530 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 29.860,58 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0300 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 002 138 Conv. 141/2020/DER/RO-TUBOS CORRUGADOS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 141/2020/PJ/DER-RO TUBOS CORRUGADOS. 597.211,60 Fontes de Recurso 22/04/2021 Lei 1547 de 09/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48369 e CRC: 3E42A69F). 2/2 3 00 29.860,58 6 14 567.351,02 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.944 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por PETHERSON LEMOS DE PAULA DA SILVA, Secretário Municipal de Plan. e Administração, em 09/03/2021 às 10:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2021 às 13:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 48369 e o código verificador 3E42A69F. Docto ID: 48369 v1