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norma nº 1549/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.122,48, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1549 de 09/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48373 e CRC: 0D0F5982). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.549
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.122,48, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.122,48 (um
mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 1.122,48
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
534 15.451.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 1.122,48
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 119 CONVÊNIO 099/19 DER-RO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO 099/19/PJ/DER-RO
PARA PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS NA RUA VITÓRIA.
 1.122,48
Fontes de Recurso
 6 14 1.122,48
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.946 de 09 de março, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
22/04/2021
Lei 1549 de 09/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48373 e CRC: 0D0F5982). 2/2
Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 09 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2021 às 14:47, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 48373 e o código verificador 0D0F5982.
Docto ID: 48373 v1

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