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norma nº 1551/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.229,23, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1551 de 09/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48377 e CRC: 0B6BBE01). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.551
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 5.229,23, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por
intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$
5.229,23 (cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) distribuídos as
seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 5.229,23
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
536 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.229,23
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0614
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 109 CONVÊNIO 046/2019 FITHA CASCALHAMENTO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO 046/2020/FITHA
PARA CASCALHAMENTO NAS ESTRADAS VICINAIS. 
 5.229,23
 Fontes de Recurso
 6 14 5.229,23
22/04/2021
Lei 1551 de 09/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48377 e CRC: 0B6BBE01). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.948 de 09 de março, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 09 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/03/2021 às 07:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 48377 e o código verificador 0B6BBE01.
Docto ID: 48377 v1

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