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norma nº 1555/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 36.672,18, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00 e 3.3.90.14.00, e dá outras providências
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22/04/2021
Lei 1555 de 11/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48826 e CRC: 9506D5FD). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.555
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 36.672,18, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.94.00 e 3.3.90.14.00,
e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00 indenizações e restituições
trabalhistas e 3.3.90.14.00 diária civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 36.672,18 (trinta e seis mil, seiscentos e
setenta e dois reais e dezoito centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 36.672,18
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
537 08.244.1007.2046.0000 Manutenção das Atividades da SEMTAS 30.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0300
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
538 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 6.672,18
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 0300
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO PRÓPRIO. 
 36.672,18
 Fontes de Recurso
22/04/2021
Lei 1555 de 11/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48826 e CRC: 9506D5FD). 2/2
 3 00 36.672,18
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.953 de 11 de março,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 11 de março de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 11/03/2021 às 09:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 48826 e o código verificador 9506D5FD.
Docto ID: 48826 v1

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