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norma nº 1594/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 126.618,83 e incorporação dos elementos de despesas 3.3.90.52.00 e 4.4.90.52.00 e dá outras providências”.
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22/04/2021
Lei 1594 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56250 e CRC: 15313074). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.594
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 126.618,83, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00, e
dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 4.4.90.52.00 material
permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a
importância de R$ 126.618,83 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três
centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 126.618,83
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
600 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 33.918,83
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
601 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 92.700,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO INCREMENTO DE AÇÕES
DE COMBATE COVID 19. 126.618,83
Fontes de Recurso
 3 22 126.618,83
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.025 de 07 de abril, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
22/04/2021
Lei 1594 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56250 e CRC: 15313074). 2/2
Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 07 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 56250 e o código verificador 15313074.
Docto ID: 56250 v2

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