| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.684,24 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências”. |
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22/04/2021 Lei 1595 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56292 e CRC: EB7C4F53). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.595 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.684,24, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.684,24 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.684,24 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 602 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 1.684,24 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 15 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 008 102 BPC ESCOLA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO BPC NA ESCOLA. 1.684,24 Fontes de Recurso 3 15 1.684,24 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.026 de 07 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 22/04/2021 Lei 1595 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56292 e CRC: EB7C4F53). 2/2 Vale do Paraíso, 07 de abril de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 56292 e o código verificador EB7C4F53. Docto ID: 56292 v2