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norma nº 1595/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.684,24 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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22/04/2021
Lei 1595 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56292 e CRC: EB7C4F53). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.595
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.684,24, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.684,24 (um
mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 1.684,24
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
602 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 1.684,24
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 15
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 102 BPC ESCOLA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO BPC NA ESCOLA. 
 1.684,24
Fontes de Recurso
 3 15 1.684,24
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.026 de 07 de abril, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária
Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por
força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
22/04/2021
Lei 1595 de 07/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 56292 e CRC: EB7C4F53). 2/2
 Vale do Paraíso, 07 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 56292 e o código verificador EB7C4F53.
Docto ID: 56292 v2

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