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norma nº 1600/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 14.001,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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20/04/2021
Lei 1600 de 14/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 57598 e CRC: 6467D116). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.600, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 14.001,00, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$
14.001,00 (quatorze mil e um real) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 14.001,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 609 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 14.001,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 220 PROPOSTA Nº 19314.0270001-18-003
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS PROPOSTA Nº 19314.027000.118-003. 
 14.001,00
 Fontes de Recurso
3 28 14.001,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do
DECRETO 7.035 de 14 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/04/2021 às 08:29,
horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 57598 e o código verificador 6467D116.
Docto ID: 57598 v2

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