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norma nº 1602/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.027,64, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.13.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1602 de 16/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 57971 e CRC: C09F870A). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.602 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.027,64, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.13.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de
despesa 3.1.90.13.00 obrigações patronais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.027,64
(dois mil vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.027,64
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
612 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.027,64
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 211 APOIO FINANCEIRO FUNDO A FUNDO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO REPASSE DE APOIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AS ENTES
FEDERATIVOS QUE RECEBEM O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIO FPM. 
2.027,64
Fontes de Recurso
 3 27 2.027,64
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do
DECRETO 7.037 de 16 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/04/2021 às 14:04,
horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 57971 e o código verificador C09F870A.
Docto ID: 57971 v2

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