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norma nº 1603/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 30.436,22, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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22/04/2021
Lei 1603 de 16/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 58058 e CRC: B3A2E8DB). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.603 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 30.436,22, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$
30.436,22 (trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 30.436,22
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
614 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 30.436,22
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 202 FARMACIA BASICA - QUALIFAR SUS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA/QUALIFAR SUS. 30.436,22
Fontes de Recurso
 3 27 30.436,22
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do
DECRETO 7.038 de 16 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/04/2021 às 15:59,
horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 58058 e o código verificador B3A2E8DB.
Docto ID: 58058 v2

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