| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 215.300,00 e incorporação dos elementos de despesas 3.3.90.39.00, 3.1.90.94.00 e 3.1.90.11.00 e dá outras providências”. |
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23/04/2021 Lei 1606 de 20/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 58661 e CRC: 76DEE135). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.606, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 215.300,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.94.00 e 33.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despes 3.3.90.39.00 serviço pessoa jurídica, 3.1.90.94.00 - indenizações e restituições trabalhistas e 3.1.90.11.00 obrigações patronais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 215.300,00 (duzentos e quinze mil e trezentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 215.300,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 619 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 59.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 02 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 001 Receita de Imp. e Transferência - SAUDE 15% 620 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 56.300,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 03 02 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 001 Receita de Imp. e Transferência - SAUDE 15% 622 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 02 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 001 Receita de Imp. e Transferência - SAUDE 15% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO PRÓPRIO. 215.300,00 Fontes de Recurso 3 02 215.300,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.043 de 20 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de abril de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/04/2021 às 12:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. 23/04/2021 Lei 1606 de 20/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 58661 e CRC: 76DEE135). 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 58661 e o código verificador 76DEE135. Docto ID: 58661 v2