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norma nº 1607/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 16.976,25 e incorporação do elemento de despesas 3.1.90.11.00 e dá outras providências”.
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23/04/2021
Lei 1607 de 20/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 58702 e CRC: 9A389CC5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.607, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 16.976,25, e incorporação dos
elementos de despesa 3.1.90.11.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social -
SEMTAS, a importância de R$ 16.976,25 (dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e
vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.976,25
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
623 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 16.976,25
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 15
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFÂNCIA NO SUAS. 16.976,25
 Fontes de Recurso
 3 15 16.976,25
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.044 de 20 de
abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
23/04/2021
Lei 1607 de 20/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 58702 e CRC: 9A389CC5). 2/2
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/04/2021 às 12:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 58702 e o código verificador 9A389CC5.
Docto ID: 58702 v2

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