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norma nº 1608/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.033,93 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.93.00 e dá outras providências”.
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23/04/2021
Lei 1608 de 20/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 58710 e CRC: 0F33F942). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.608, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.033,93, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a
importância de R$ 2.033,93 (dois mil, trinta e três reais e noventa e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.033,93
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
624 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 2.033,93
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 14
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 022 Conv. Aquisição Manilhas
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 131/17/PJ/DER-RO AQUISIÇÃO DE TUBOS DE
CONCRETO ARMADO. 2.033,93
 Fontes de Recurso
3 14 2.033,93
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado
através do DECRETO 7.045 de 20 de abril, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de
2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/04/2021 às 12:44,
horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 58710 e o código verificador 0F33F942.
Docto ID: 58710 v2

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