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norma nº 1610/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAltera o Anexo I e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 e dá outras providências.
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23/04/2021
Lei 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59210 e CRC: BFB9C45C). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI 1610 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Altera o Anexo I e inclui o Anexo IV na Lei nº
1.279 de 02 de Setembro de 2019 e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso/RO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 passa a
vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o
anexo IV com a redação do anexo desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
 
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/04/2021 às 08:54, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 59210 e o código verificador BFB9C45C.
Docto ID: 59210 v1
23/04/2021
Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 1/11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ANEXOS DA LEI 1610 DE 23 DE ABRIL DE 2021
ANEXO
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete ao Assessor Jurídico:
23/04/2021
Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 2/11
1- Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e
aos setores da Câmara;
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera
administrativa;
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos;
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara;
6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos
trabalhos administrativos e legislativos;
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, ás comissões
permanentes e especiais e demais órgãos competentes da estrutura
administrativa da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica;
8-Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução,
regulamentos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições,
quando solicitada;
9-Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as
atividades da Câmara Municipal;
11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de
interesse da Câmara Municipal;
12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos
órgãos da administração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle
financeiro, orçamentário, patrimonial, recursos humanos e licitatório.
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica;
14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas
nos processos em que a Câmara for parte interessada;
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios;
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de
projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões
permanentes e temporárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo
Legislativo e demais documentos relativos a assuntos legislativos;
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações
legislativas e administrativas;
20 - Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos
administrativos e judiciais;
21 -Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões
legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.
23/04/2021
Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 3/11
COORDENADORIA GERAL
Ao Coordenador Geral Compete:
1 Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos
da Divisão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo
Legislativo Municipal;
2 Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as
providências necessárias, concretização das decisões nelas consignadas;
3 Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta,
disponibilidade e substituição dos servidores da Câmara;
4 Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e
funcional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de
rotina e regulamentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os
setores;
5 Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de
todo os problemas administrativos;
6- Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por
determinação do Presidente;
7 - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas;
8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os
demais setores pertinentes aos serviços administrativo e legislativo;
9 - organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara
providenciando a sua tramitação ou despacho conforme o caso;
10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a
sua finalidade ou determinação;
11 - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos
relacionados ao gabinete e Câmara;
12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da
Câmara;
13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora;
14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de
expediente e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara;
15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração
pública federal, estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de
todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos;
16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara
Municipal;
17 solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos
para atender necessidades do gabinete e demais setores da Câmara;
18 Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar
quando tomar conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a
23/04/2021
Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 4/11
sua apuração.
19 exercer outras atividades delegadas pelo presidente.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete:
1 Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades
afetas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
2 gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e
controle financeiro.
3- Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de
acordo com as normas legais;
4- Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara
5- Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de
suplementação ou anulação de créditos;
6- Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área,
implementando as adaptações necessárias;
7- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e
contábeis;
8- Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder
Legislativo;
9- Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial:
10- Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração
da proposta orçamentária da Câmara;
11- Prestar informações em processos relativos à área;
12- Conferir e organizar documentos e processos contáveis;
13- Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação;
14- Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos
financeiros e contábeis, em observância às exigências legais;
15- Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro;
16- Elaborar relatórios de gestão fiscal;
17- Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
18- Efetuar conciliação bancária;
19- Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da
reserva de dotação;
23/04/2021
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20- Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da
despesa através de documentos hábeis;
21- Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores
devidamente reconhecidas pela Administração;
22- Efetuar análise financeira;
23- Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e
orçamentário;
24- Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo
Executivo Municipal mantendo-o em contra bancárias;
25- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
26-Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras
e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
27- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de
contas da Câmara em conformidade com a legislação pertinente;
28 - Registrar os atos e fatos de netureza contábil e elaborar os demonstrativos
financeiros correspondentes;
29 - Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo
Poder Executivo;
30- Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros
correlatos da contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado RO, via SIGAP ou
outros sistemas de envio certificados pelo TCE-RO;
31- Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a
determinação superior.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete:
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes
relativos à administração de pessoal;
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à
demissão de servidores;
4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a
Vereadores, servidores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou
regulamento.
5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal;
6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de
pagamento, registros funcionais e de controle de benefícios;
7 - promover programas de integração de pessoal;
23/04/2021
Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 6/11
8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal,
subsidiando e implementando as adaptações necessárias;
9 manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores;
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento);
11 dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais,
frequência, férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à
área de pessoal;
12 emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
13 controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e
documentação relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais;
14 iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de
pagamento;
15 elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e
obrigações patronais até o 15º (décimo quinto) dia do mês;
16 prestar informações em processos relativos a pessoal;
17 levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
18 elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de
carreira dos servidores;
19 promover programas de integração de pessoal;
20 prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos
normativos relacionados à sua área de atuação;
21 realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal.
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais:
1 Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da
Câmara Municipal;
2 Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da
Câmara.
7 organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara;
8 elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância.
9 efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a
aquisição de material de consumo (material de limpeza, material de expediente,
combustível e outros necessários) para a manutenção das atividades desses
setores.
10 Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de
sua área externa.
11 informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e
aquisição de equipamentos quando houver a necessidade, com vista a
23/04/2021
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continuidade das atividades da Câmara;
12-Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais
atribuídos pela Coordenadoria Geral.
SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES
A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete:
1 Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes;
2 prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões
permanentes;
3 Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres,
etc.):
4 Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a
Diretoria de Taquigrafia e Atas para fins de registro;
5 desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas
sessões plenárias e reunião das comissões;
6 monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar
problemas para posterior solução;
7 organizar informações contidas nas atas;
8 preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora;
9 elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
10 transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos,
quando solicitado;
11 elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das
comissões permanentes e temporárias;
12 transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por
comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
13 registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes e das audiências públicas;
14 planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos
serviços, tais como:
a)Livro de ata e de pronunciamento;
b)Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível.
15 providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos
durante as sessões;
16 coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo
para sanção.
17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação;
18 Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa.
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19 transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio.
20 executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo
Presidente ou pelo 1º Secretário da Câmara.
SERVIÇO DE PROTOCOLO
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete:
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das
correspondências da Câmara Municipal;
2 Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação
de papéis nos órgãos da Câmara;
3 Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e
documentos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e
regulamentares;
4 Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a
guarda da diretoria;
5 Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e
processos em arquivo;
6 Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e
processos nos setores e nas comissões da Câmara Municipal;
7 Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo
ações de correção ou medidas de responsabilização por atos contrários às
normas relativas à formulação, tramitação e extravio de quaisquer processos ou
expedientes;
8 Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade
documenta, executando as ações decorrentes à sua aplicação;
9 Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades
arquivistas;
10 Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do
arquivo, mediante o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e
restauração;
11 Autuar, registrar e controlar os processos administrativos;
12 receber documentação e processos destinados ao arquivo;
13 Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado;
14 Apensar documentos em processo;
15 Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao
mesmo assunto, observando as exigências legais e documentais;
16 Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os
atos públicos encaminhados para publicação;
17 atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados,
controlando sua liberação e devolução ou providenciando cópia quando
autorizada pelo Presidente da Câmara ou servidor credenciado por ele.
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18 Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara;
19 Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e
recebidas quando relacionadas à Câmara;
20 protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino
conveniente;
21 classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o
arquivo organizado e atualizado;
22 exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete:
1 Administrar o patrimônio da Câmara;
2 controlar a distribuição interna do material permanente;
3 zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio;
4 realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais;
5 comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para
administração;
6 controlar a distribuição de material permanente através de termo de
responsabilidade do usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando
para tanto a plaqueta de tombamento ou relação numérica em ordem cronológica
e por exercício conforme o caso;
7 manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências
interdepartamentais dos bens da Câmara:
8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
9 fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou
contratação efetivados por licitação;
10 Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços
relativo ao patrimônio;
11 Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens
patrimoniais;
12 manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa;
13 efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição,
alocação, recuperação, deslocamento e baixa;
14 publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo
para fins de atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93.
15 Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à
reposição de materiais permanentes;
16 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo
por meio de compra juntando planilha de preço médio mediante informações
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obtidas através de pesquisa ou registro implantado devidamente atualizados;
17 revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários
conferindo-os com os materiais;
18 Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º
(quinto) dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio
dos materiais permanentes relativos ao mês anterior;
19 administrar o material de consumo da Câmara;
20 controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna
de material em estoque;
21 Zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
22 Realizar periodicamente inventário do material de estoque;
23 Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e
mantendo controle estatístico de consumo por setor requisitante;
24 manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do
material;
25 elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as
solicitações de compras respectivas;
26 implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara
Municipal e atualizá-lo periodicamente;
27 fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo;
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os
serviços relativos ao almoxarifado;
29 manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de
materiais;
30 efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à
reposição do estoque;
32 efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do
Presidente;
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/04/2021 às 08:46, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 59228 e o código verificador EDC47C34.
Docto ID: 59228 v1
23/04/2021
Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 11/11

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