| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Altera o Anexo I e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 e dá outras providências. |
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23/04/2021 Lei 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59210 e CRC: BFB9C45C). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI 1610 DE 23 DE ABRIL DE 2021 Altera o Anexo I e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o anexo IV com a redação do anexo desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/04/2021 às 08:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 59210 e o código verificador BFB9C45C. Docto ID: 59210 v1 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 1/11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ANEXOS DA LEI 1610 DE 23 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL ASSESSORIA JURÍDICA Compete ao Assessor Jurídico: 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 2/11 1- Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores da Câmara; 2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa; 3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos; 4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos; 5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara; 6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos e legislativos; 7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, ás comissões permanentes e especiais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica; 8-Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamentos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada; 9-Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara; 10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades da Câmara Municipal; 11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câmara Municipal; 12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, patrimonial, recursos humanos e licitatório. 13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica; 14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos processos em que a Câmara for parte interessada; 15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios; 16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas; 17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; 18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e temporárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos a assuntos legislativos; 19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e administrativas; 20 - Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judiciais; 21 -Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica. 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 3/11 COORDENADORIA GERAL Ao Coordenador Geral Compete: 1 Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da Divisão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo Municipal; 2 Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências necessárias, concretização das decisões nelas consignadas; 3 Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade e substituição dos servidores da Câmara; 4 Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina e regulamentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; 5 Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo os problemas administrativos; 6- Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determinação do Presidente; 7 - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas; 8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais setores pertinentes aos serviços administrativo e legislativo; 9 - organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua tramitação ou despacho conforme o caso; 10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade ou determinação; 11 - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao gabinete e Câmara; 12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara; 13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora; 14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara; 15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à comunicação da Câmara com os mesmos; 16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal; 17 solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender necessidades do gabinete e demais setores da Câmara; 18 Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 4/11 sua apuração. 19 exercer outras atividades delegadas pelo presidente. DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete: 1 Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. 2 gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle financeiro. 3- Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com as normas legais; 4- Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara 5- Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplementação ou anulação de créditos; 6- Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias; 7- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis; 8- Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legislativo; 9- Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial: 10- Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara; 11- Prestar informações em processos relativos à área; 12- Conferir e organizar documentos e processos contáveis; 13- Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação; 14- Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis, em observância às exigências legais; 15- Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro; 16- Elaborar relatórios de gestão fiscal; 17- Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores; 18- Efetuar conciliação bancária; 19- Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dotação; 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 5/11 20- Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa através de documentos hábeis; 21- Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhecidas pela Administração; 22- Efetuar análise financeira; 23- Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário; 24- Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Municipal mantendo-o em contra bancárias; 25- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; 26-Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; 27- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara em conformidade com a legislação pertinente; 28 - Registrar os atos e fatos de netureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes; 29 - Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Executivo; 30- Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado RO, via SIGAP ou outros sistemas de envio certificados pelo TCE-RO; 31- Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação superior. SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete: 1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal; 2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; 3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servidores; 4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servidores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento. 5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal; 6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, registros funcionais e de controle de benefícios; 7 - promover programas de integração de pessoal; 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 6/11 8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando e implementando as adaptações necessárias; 9 manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores; 10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento); 11 dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência, férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal; 12 emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal; 13 controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais; 14 iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento; 15 elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais até o 15º (décimo quinto) dia do mês; 16 prestar informações em processos relativos a pessoal; 17 levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; 18 elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; 19 promover programas de integração de pessoal; 20 prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação; 21 realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal. SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais: 1 Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Municipal; 2 Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara. 7 organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara; 8 elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância. 9 efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros necessários) para a manutenção das atividades desses setores. 10 Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área externa. 11 informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de equipamentos quando houver a necessidade, com vista a 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 7/11 continuidade das atividades da Câmara; 12-Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais atribuídos pela Coordenadoria Geral. SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete: 1 Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes; 2 prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanentes; 3 Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.): 4 Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria de Taquigrafia e Atas para fins de registro; 5 desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões plenárias e reunião das comissões; 6 monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para posterior solução; 7 organizar informações contidas nas atas; 8 preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora; 9 elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 10 transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; 11 elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões permanentes e temporárias; 12 transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; 13 registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e das audiências públicas; 14 planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços, tais como: a)Livro de ata e de pronunciamento; b)Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível. 15 providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante as sessões; 16 coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção. 17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação; 18 Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa. 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 8/11 19 transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio. 20 executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou pelo 1º Secretário da Câmara. SERVIÇO DE PROTOCOLO Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete: 1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondências da Câmara Municipal; 2 Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara; 3 Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documentos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares; 4 Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da diretoria; 5 Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos em arquivo; 6 Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos setores e nas comissões da Câmara Municipal; 7 Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de correção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação, tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes; 8 Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, executando as ações decorrentes à sua aplicação; 9 Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivistas; 10 Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração; 11 Autuar, registrar e controlar os processos administrativos; 12 receber documentação e processos destinados ao arquivo; 13 Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado; 14 Apensar documentos em processo; 15 Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assunto, observando as exigências legais e documentais; 16 Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos públicos encaminhados para publicação; 17 atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câmara ou servidor credenciado por ele. 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 9/11 18 Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara; 19 Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando relacionadas à Câmara; 20 protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente; 21 classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado; 22 exercer outras atividades delegadas pelo Presidente. SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete: 1 Administrar o patrimônio da Câmara; 2 controlar a distribuição interna do material permanente; 3 zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio; 4 realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais; 5 comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração; 6 controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade do usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tombamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso; 7 manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara: 8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; 9 fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação efetivados por licitação; 10 Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo ao patrimônio; 11 Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais; 12 manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa; 13 efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e baixa; 14 publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93. 15 Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição de materiais permanentes; 16 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de compra juntando planilha de preço médio mediante informações 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 10/11 obtidas através de pesquisa ou registro implantado devidamente atualizados; 17 revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com os materiais; 18 Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto) dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais permanentes relativos ao mês anterior; 19 administrar o material de consumo da Câmara; 20 controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material em estoque; 21 Zelar pela guarda e conservação do material em estoque; 22 Realizar periodicamente inventário do material de estoque; 23 Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo controle estatístico de consumo por setor requisitante; 24 manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material; 25 elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações de compras respectivas; 26 implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e atualizá-lo periodicamente; 27 fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo; 28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos ao almoxarifado; 29 manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; 30 efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do estoque; 32 efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente; POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/04/2021 às 08:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 59228 e o código verificador EDC47C34. Docto ID: 59228 v1 23/04/2021 Anexos 1610 de 23/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 59228 e CRC: EDC47C34). 11/11