| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 218.619,38, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências |
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20/05/2021 Lei 1617 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66323 e CRC: 622AEF0E). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.617, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 218.619,38, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por intermédio da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 218.619,38 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 218.619,38 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 637 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 218.619,38 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0306 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 012 119 PROGRAMA IR E VIR Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 578 2.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental -218.619,38 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0306 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 012 119 PROGRAMA IR E VIR Anulação ( - ) -218.619,38 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.086 de 19 de maio, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de maio de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/05/2021 às 16:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. 20/05/2021 Lei 1617 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66323 e CRC: 622AEF0E). 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 66323 e o código verificador 622AEF0E. Docto ID: 66323 v1