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norma nº 1618/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 e incorporação dos elementos de despesas 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00, 3.1.90.94.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras providências
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20/05/2021
Lei 1618 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66359 e CRC: 62E9CBFF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.618, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00, e incorporação dos elementos de despesa
3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00, 3.1.90.94.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de
despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.1.90.16.00 horas extras, 3.1.90.94.00
indenizações e restituições trabalhistas, 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 180.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
615 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 73.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
616 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 21.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
617 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 6.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
618 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
638 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 20.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
639 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Excesso: ORIUNDO DA PORTARIA 650, DE 04 DE ABRIL DE 2021 COMBINADO COM A PORTARIA 1.444, DE 29 DE MAIO DE 2020 QUE CREDENCIA
TEMPORARIAMENTE CENTROS DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19. 180.000,00
Fontes de Recurso
1 22 180.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do
DECRETO 7.087 de 19 de maio, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as
modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
20/05/2021
Lei 1618 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66359 e CRC: 62E9CBFF). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de maio de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/05/2021 às 16:03,
horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 66359 e o código verificador 62E9CBFF.
Docto ID: 66359 v1

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