| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro e Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.178,29 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências |
| native_id | 1745 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
20/05/2021 Lei 1619 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66417 e CRC: 8EFA8679). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.619, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.178,29, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.178,29 (um mil, cento e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.178,29 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 641 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 980,68 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14 6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 002 010 Convenio FITHA 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 642 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 197,61 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0114 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 010 Convenio FITHA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 007/2020/FITHA PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO. 980,68 Fontes de Recurso 6 14 980,68 Anulação: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 432 15.421.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -197,61 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -197,61 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.088 de 19 de maio, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de maio de 2.021. 20/05/2021 Lei 1619 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66417 e CRC: 8EFA8679). 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/05/2021 às 16:03, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 66417 e o código verificador 8EFA8679. Docto ID: 66417 v1