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norma nº 1620/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 89.64 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências.
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20/05/2021
Lei 1620 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66495 e CRC: 2BE32138). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.620, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e
Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 89,64, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 89,64 (oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 89,64
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 643 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 89,59
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:0314
 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
 002 118 CONV 095/19 DER TUBOS MET 62
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 644 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 0,05
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0114
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 002 118 CONV 095/19 DER TUBOS MET 62
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 095/19/PJ/DER-RO PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO DE
CONVENIO 89,59
Fontes de Recurso
06 14 89,59
Anulação:
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
432 15.421.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -0,05
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -0,05
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado
através do DECRETO 7.089 de 19 de maio, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de maio de 2.021.
20/05/2021
Lei 1620 de 19/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 66495 e CRC: 2BE32138). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/05/2021 às 16:08,
horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 66495 e o código verificador 2BE32138.
Docto ID: 66495 v1

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