| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 650.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.48.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.16.00 e 3.1.91.13.00, e dá outras providências. |
| native_id | 1755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
29/06/2021 Lei 1623 de 28/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 77285 e CRC: 06A23C35). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.623, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 650.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00, 3.3.90.93.00, 3.1.91.13.00 e 3.3.90.48.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.1.90.16.00 horas extras, 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, 3.3.90.48.00 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas e 3.1.91.13.00 - obrigações patronais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 650.000,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 650 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 651 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 30.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 652 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 8.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 653 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 9.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 654 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 461.800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 655 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 57.900,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 656 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 32.800,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 29/06/2021 Lei 1623 de 28/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 77285 e CRC: 06A23C35). 2/2 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 657 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 20.500,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% 658 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 10.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Receita de Impostos e Transferência - SAUDE 15%. 650.000,00 Fontes de Recurso 1 02 650.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.139 de 28 de junho, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 28 de junho 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/06/2021 às 15:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 77285 e o código verificador 06A23C35. Docto ID: 77285 v1